Justificativa
I - Da necessidade premente
de reflorestar
Mais do que
prevenir o desmatamento, é urgente recompor o máximo possível da vastíssima cobertura
de florestas e de vegetação nativa que destruímos. Destruição causada pela forma
de desenvolvimento que implementamos nesses pouco mais de quinhentos anos de
civilização branca em terra indígena, que tinha mais de 99% de sua natureza intocada.
De acordo com os
dados oficiais, já retiramos a cobertura vegetal primária de 92,04% da mata atlântica, 18% da Floresta Amazônica, 68% da Caatinga, 66,46%
do Cerrado.
Essa cobertura
vegetal primária era constituída, em sua quase totalidade, por florestas
(árvores) de pequeno (caatinga, cerrado ralo), médio (cerradão) e grande porte
(floresta amazônica, mata atlântica). De acordo com os números oficiais, 61% do território nacional ainda possuem
matas nativas. 27,7%, que representam
236 milhões de hectares, destinam-se, atualmente, à agricultura
e pecuária.
Nas áreas de
lavoura, que somam 47,4 milhões de hectares
(IBGE 2011), foram arrancadas todas as árvores. Nas de pastagem, mantêm-se, em
média, dez árvores por hectare, o que representa, em termos de reflexos
ambientais positivos, uma quantidade irrisória.
II - Restituir o máximo possível
da cobertura florestal é uma questão de Segurança Nacional.
Somente o
plantio de florestas em larga escala, de forma a recompor parte dos 236 milhões de hectares que foram destruídos,
garantirá:
1- a qualidade
da água dos nossos rios;
2- a manutenção e
elevação do volume dessas águas;
3- a manutenção
e elevação do nível dos lençóis freáticos;
4- o regime regular
de chuvas;
5- os níveis de
umidade do ar, a refrigeração do ar e a baixa amplitude térmica.
6- a produção de
energia elétrica
1- a qualidade da água dos nossos lagos e rios;
As matas têm por
função, também, purificar a água dos rios, na medida em que filtram a água da
chuva que a eles se dirige e retêm a terra nas raízes das árvores e vegetais
existentes na mata.
As matas das beiras
de rios e lagos impedem a presença de animais de criação nas proximidades
desses cursos de água. O excremento dos animais, principalmente onde há criação
em larga escala de bovinos, é um dos principais agentes poluidores dos rios nas
localidades das zonas rurais.
As cidades
abastecidas por águas provenientes de cursos de água protegidos por larga faixa
de mata ciliar têm baixo custo no tratamento dessa água.
Os rios não
protegidos sofrem o fenômeno da erosão. Terra e dejetos são lançados nesses rios
em grande quantidade. Misturam-se às águas. Para que a água possa servir ao
consumo humano, faz-se necessário retirar-lhe a terra e as impurezas. Esse
procedimento acarreta uma elevação de custo no tratamento da água de até dez
vezes.
O assoreamento
dos rios também acarreta alagamentos e impede a navegação.
2- a manutenção e
elevação do volume dessas águas
As matas
amortecem o impacto da água da chuva no solo. Isso previne a erosão - que
significa perda de solo, de nutrientes e assoreamento dos rios.
3- a manutenção e elevação do nível dos lençóis freáticos
As florestas
mantêm parte considerável dessa água das chuvas nas árvores[1]
e no solo[2].
A água retida no solo abastece os lençóis freáticos.
4- o regime regular de chuvas
Nos momentos de
calor, a água retida nas matas evapora. Posteriormente, transforma-se em chuva,
que se precipitará na localidade da mata e em regiões, muitas vezes,
longínquas.
A Floresta
Amazônica, por exemplo, produz vapores de água que representam percentual
considerável da chuva anual da região Sudeste. Esse fenômeno foi comprovado nos
estudos desenvolvidos no conhecido Projeto Rio Voador, que tem por principal
patrocinadora a PETROBRÁS.
5- os níveis de umidade do ar, a refrigeração do ar e a
baixa amplitude térmica
As matas,
juntamente com os vapores de água que provêm do Oceano Atlântico, promovem a
manutenção da umidade do ar e, consequentemente, as chuvas.
As florestas
também têm por função refrigerar o ar. Elas transformam parte dos raios solares
em energia química (fotossíntese), e também refletem esses raios, devolvendo-os
à atmosfera. Evitam, assim, a incidência direta dos raios no solo.
Nas regiões de
deserto, onde não há árvores ou vegetação, a umidade máxima do ar atinge até 10%
e a temperatura pode chegar a mais de 50ºC. Também é característico do deserto
a elevada amplitude térmica, tendo variações entre 10ºC e 50°C em apenas 1 dia,
por não haver vegetação para reter o calor emanado pelo sol.
A umidade do ar
é uma condição primordial à existência da vida. É muito difícil um organismo
adaptar-se a baixas umidades.
Os seres humanos
têm a saúde debilitada quando expostos ao ar seco. Afeta, sobretudo, o aparelho
respiratório, que é vital.
Nos 236 milhões de hectares hoje destinados
à agropecuária, está quase criada uma condição de deserto, pois não há árvores.
6- a produção de energia elétrica
Cabe acrescentar, em complemento, que o nosso
atual modelo de exploração econômica do solo já promoveu um desmatamento
estrondoso. Em 47,4 milhões de hectares
destinados à lavoura não há sequer uma árvore. Em 176,46 milhões de hectares destinados a pastagem há no máximo dez
árvores por hectare. Estamos criando todas as condições para a formação de um vasto
deserto, sem rios ou chuva, com grandes amplitudes térmicas e com um ar de no
máximo 10% de umidade.
Estudos apontam
uma relação direta entre o desmatamento e a diminuição no fluxo de água de rios
e nascentes. Como exemplo, podemos citar pesquisas feitas pelo Ministério do
Meio Ambiente que concluíram haver uma relação direta entre a diminuição dos
volumes dessas águas e a devastação do bioma de Cerrado, nas áreas de maior
drenagem, que têm grande concentração de nascentes. Com base no levantamento
feito pela Agência Nacional de Águas (ANA), o bioma foi dividido em 679 bacias
de drenagem, situadas numa área de 3,5 mil km². Daquelas que drenam o Cerrado e
outros biomas, 62,1% têm índice de desmatamento que impactam no abastecimento
de água. As nascentes são assoreadas e deixam de aflorar por causa do
rebaixamento do lençol freático. Morrem antes de encorpar e abastecer os corpos
hídricos das bacias brasileiras [3].
A manutenção do
volume de água nos rios depende diretamente das chuvas, que provêm, também, das
matas. A diminuição das chuvas interferirá, em curto prazo, na produção de
energia elétrica, que é uma das principais fontes de energia que move a
economia brasileira.
Se mantivermos
essas vastas áreas sem a cobertura de árvores, estaremos criando as condições
ideais para que cessem as chuvas e haja a falência da produção de energia
elétrica.
Do risco irreversível da
perda do valor econômico das propriedades rurais brasileiras
A ausência de árvores
tornará, em médio prazo, intermitentes rios ou cursos de água que eram perenes.
Ou mesmo acarretará a morte definitiva desses rios, como já vem ocorrendo.
Da mesma forma,
pode tornar irregular ou ausente o regime de chuvas. A ocorrência desses fenômenos
tornará inviável a exploração da terra. Afetará a balança comercial. Acarretará,
em larga escala, a perda do valor das propriedades rurais brasileiras e o
desemprego no campo. Criará uma situação de caos.
Caso toda a área
de exploração agrícola e de pecuária nacionais permaneça sem qualquer cobertura
por árvores, esses fenômenos ocorrerão em médio prazo. Uma vez deflagrados, até
mesmo o plantio de florestas será inviável, o que tornará a catástrofe
ambiental e o prejuízo econômico e social irreversíveis.
Do papel estratégico que
a ação de reflorestar em larga escala representa no cenário internacional
O aquecimento
global tem por principal consequência o degelo da calota polar. O degelo
provoca a elevação do nível dos oceanos. Essa elevação coloca em risco os
países banhados pelo mar e os insulares. Se a elevação for acentuada, alguns
países desaparecerão sob as águas dos oceanos. Outros, terão suas principais
áreas econômicas inundadas, como é o caso da Holanda.
Havendo a
elevação do nível do mar, pessoas poderão ser salvas; mas, muitas economias
não.
A emissão de
carbono - promovida pela atividade econômica global - é apontada, quase unanimemente,
como o principal fator que promove o aquecimento global. As florestas, por
capturarem carbono e por promoverem, por um processo natural, a refrigeração do
ar, representam uma das soluções mais importantes na minimização do aquecimento
global. Nesse sentido, o plantio de florestas perenes em larga escala tem um
papel estratégico no cenário internacional. Há o interesse de todas as nações na
sua consecução.
Além da questão
que envolve o aquecimento global, o plantio de florestas na forma proposta
nesta lei e a maneira de processamento dos produtos advindos dessas florestas vêm
a atender outras demandas internacionais importantes e prementes.
As florestas
serão diversificadas. 70% das espécies plantadas pertencerão ao bioma local. Os
conveniados serão obrigados a manterem intocadas as áreas de preservação
primária existentes na propriedade, em um percentual máximo de 50% e mínimo de
mais de 30%, se considerarmos as áreas de preservação permanente e de reserva
legal.
Esses fatores,
em concurso, favorecerão a proliferação da biodiversidade, que significa um
vasto banco genético, essencial ao desenvolvimento de pesquisas científicas, à
manutenção da vida no planeta, e, hoje, representa um potencial turístico
inestimável, pois o ser humano necessita de contato com a natureza na sua forma
primária, e busca, cada vez mais, por meio do turismo ecológico, esse contato.
Por sua vez, as
árvores têm aproveitamento na indústria química, farmacêutica e cosmética.
Produzem madeira. Seus produtos também servem como alimentos ricos em proteína,
vitaminas e sais minerais.
A forma de
processamento dos produtos advindos das florestas proposta nesta lei prevê
critérios de excelência no que diz respeito ao baixo impacto ambiental da
produção. Prevê também que esses produtos sejam benéficos à saúde humana, com
incidência mínima de efeitos colaterais.
Várias árvores
da flora nacional têm a seiva, sementes, frutas, folhas ou casca utilizadas
milenarmente por comunidades indígenas na cura e tratamento de males e doenças,
cuja eficácia e a baixa incidência de efeitos colaterais têm comprovação
científica. São exemplos o óleo da Copaíba (cicatrizante), a casca do
Baba-Timão, a semente da Sucupira Branca e muitos outros.
Quanto ao uso
das espécies nativas na indústria cosmética, esse não significa novidade. Representa,
hoje, um volume de negócios vultoso. Várias empresas brasileiras atuam nessa
área com muito sucesso, devido à qualidade e diversidade da matéria prima
disponível na flora nacional e os estudos e pesquisas que foram empreendidos
com o fim de melhor processar essa matéria prima.
No que tange aos
alimentos, a flora nativa brasileira tem a ofertar uma gama enorme de frutas,
castanhas e palmitos, que bem podem substituir parte da necessidade de consumo
de açúcar, laticínios, carne e farinha de trigo, que representam a causa primordial
da degradação da saúde humana mundial.
Os produtos
alimentícios da flora brasileira, apesar de muito nutritivos e ricos em sabor e
aroma, não elevam taxas de colesterol ou de triglicerídeos. São também ricos em
substâncias anticancerígenas.
Por todas essas
razões, o consumo dos produtos advindos dessas florestas terá forte apelo
comercial. Induzirá, também, à disponibilidade de financiamento internacional
para plantio, com juros subsidiados.
A imagem
internacional do Brasil será modificada a partir do plantio de florestas
perenes e diversificadas em larga escala. Ao invés de sermos vistos como um
país que desmata, passaremos a ser vistos como o país que implementará o maior
projeto de reflorestamento da história da humanidade. E também como o país que
desenvolve o processo mais eficiente de preservação de suas florestas
primárias.
Da proteção da
biodiversidade
A forma de
reflorestamento proposta na presente lei favorece a proliferação da biodiversidade.
Cada árvore liga-se à cadeia alimentar de animais, aves, insetos,
microrganismos e, por vezes, vegetais determinados. A obrigatoriedade de se
manter convivendo no mínimo dez espécies por hectare, sendo no mínimo sete do
bioma local, favorece a proliferação da biodiversidade.
A biodiversidade
da flora constitui, em verdade, um banco genético estratégico para a produção
agrícola futura e para as pesquisas científicas relacionadas principalmente à
saúde.
Do potencial de geração
de riqueza das florestas planejadas
A floresta
planejada, por concentrar as espécies em uma só área, e pelo fato de o plantio
ser em linhas e em nível, permite dinamizar, na medida em que torna viável a
utilização de máquinas, os seguintes processos essenciais à manutenção da alta
produtividade:
1- combate aos vegetais,
insetos e animais concorrentes;
2- adubação;
3- colheita;
4- armazenamento
da produção;
5- estruturação
das unidades de produção.
Esses fatores,
atuando em concurso, viabilizam a produção em larga escala. Somente a produção
em larga escala, de forma a atender as demandas de mercado, é economicamente
viável.
A exploração de
florestas nativas não permite o uso de maquinário, porque as espécies a serem
exploradas encontram-se espalhadas no meio da mata. Por esse motivo, a
exploração demanda excessiva utilização de mão de obra, com baixa
produtividade. Por essas razões, não são economicamente viáveis. A exploração
dessas matas nativas pode tão-somente servir como paliativo econômico a
comunidades locais.
Quanto a valores, para termos um parâmetro
inicial, se programarmos o plantio de espécies que propiciem um lucro líquido médio
de $2,0/árvore/ano, a cada 100.000 árvores plantadas, que ocupam cerca de 180 ha,
teremos um lucro líquido de $200.000,00/ano, com grande geração de emprego bem
remunerado no campo, o que fortalecerá a economia nacional.
Segundo estudos
da EMBRAPA, há várias espécies, sejam nativas ou não, que podem atingir o valor
médio de $2,0/árvore/ano.
Do papel estratégico que
o plantio diversificado de árvores, na forma proposta nesta lei, significa para
a balança comercial e para o fortalecimento da economia nacional
O modelo de
exploração agrícola atual, baseado no plantio de grãos e na criação extensiva de gado destinado a corte,
ocupa grandes áreas e gera pouquíssimos empregos em relação à área ocupada.
Também não promove a diversificação da produção. Produz apenas comódites de
baixo valor.
O plantio de
florestas na forma proposta nesta lei promoverá uma diversificação da produção.
Teremos uma variedade incalculável de produtos de exportação, com alto valor
agregado, utilizando apenas um só selo de qualidade e promovendo a idéia do
reflorestamento. São produtos destinados à indústria química, farmacêutica,
cosmética, de tecidos, alimentícia e de madeira. Não teremos nossa balança
comercial subjugada aos preços das comódites e sujeita às oscilações dos
mercados basicamente de grãos e carne, que em 2007 chegou a US$ 61,4 bilhões em
produtos agrícolas e US$ 5 bilhões em carnes[4].
Esses produtos
não poderão ser copiados. Serão únicos. Não haverá concorrência em relação a
eles. Terão forte apelo comercial, por todas as razões já expostas nesta
justificação.
Produzir com
diversidade e gerando bons e muitos empregos é estratégico no que diz respeito à
balança comercial brasileira e ao fortalecimento, com segurança, da economia
nacional.
Do fomento da pesquisa científica
Os incentivos às
bolsas de estudo, que serão pagas em dobro, fomentará a pesquisa científica em
solo pátrio. Não há desenvolvimento sem pesquisa científica.
Da proibição de bovinos e equino nas áreas de floresta
planejada
Os bovinos e
equinos são animais de grande porte. Consomem uma grande massa de vegetais por
dia.
Uma vaca consome
pode consumir entre 15 e 20 kg de capim e outros vegetais por dia. Um cavalo
consome ainda mais: de 12 a 24 kg por
dia.
Isso provoca o
enfraquecimento da terra.
Quebra também o
ciclo natural do bioma, pois esses animais são seletivos. Comem apenas algumas
espécies vegetais.
Também, consomem
uma quantidade absurda de água. Uma vaca leiteira consome em torno de 100l de
água por dia. Um cavalo, 45l por dia. Água é um bem precioso à vida e à
economia.
Além desses
aspectos, esses animais têm por hábito deslocarem-se, em fila, para as áreas de
aguada, de descanso ou onde há disponibilidade de sal. Esse procedimento cria
trilhas estreitas por toda a área em que esses animais se localizam, que logo
se transformam em erosões, pois a água da chuva passa a correr por essas trilhas,
haja vista que o peso dos animais causa um desnível entre as trilhas e o solo.
Após ocorrer a
erosão, que transforma as trilhas em valas, os animais passam a criar outras
trilhas paralelas. Consequentemente, criam novas erosões.
Por não se
deslocarem apenas por esses caminhos, mas, sim, por toda a área em que se localizam,
as vacas e cavalos, com o tempo, acabam por compactar o solo da área, que passa
a absorver menos água e a reter menos nutrientes.
O peso da vaca e
dos cavalos, que, em média, atinge 500kg, concentra-se nos cascos, que têm uma
área muito pequena. Por esse motivo, esses animais promovem uma grande
compactação do solo. Quando se deslocam em velocidade, esse poder de
compactação multiplica-se. De toda forma, o poder de compactação do solo desses
animais é maior do que o de um trator de esteira, que tem seu peso distribuído em
grandes esteiras.
Todos esses
fatos demonstram, à certeza, que as vacas e cavalos são animais que provocam um
impacto ambiental negativo em larga escala. Por essa razão, não devem ser
criados nas propriedades rurais destinadas aos projetos de reflorestamento.
Essas áreas
devem ficar conhecidas mundialmente como áreas isentas de gado bovino e equino.
Da possibilidade de desmembramento das propriedades
rurais, para implantação dos projetos de reflorestamento
Os agricultores
e pecuaristas hoje estabelecidos, que têm experiência e infraestrutura de
maquinário, poderão, se lhes convier, desmembrar parte de suas propriedades
rurais e utilizar essa área para implantação do projeto de reflorestamento. Não
serão obrigados a abandonar suas atividades.
Da possibilidade de pessoas jurídicas já constituídas
virem a utilizar suas instalações e razão social como unidades de processamento
conveniadas
As indústrias
urbanas já constituídas poderão processar a matéria prima das áreas de
reflorestamento, desde que se tornem conveniadas e observem as determinações
desta lei.
A lei abre
espaço à participação das indústrias urbanas nesse processo. Criará empregos também nas cidades.
Da possibilidade de reflorestamento de áreas de
preservação permanente e de reserva legal dentro dos critérios desta lei
O
reflorestamento de áreas de reserva legal, segundo determinam as leis
ambientais, há que ser feito com a utilização de inúmeras espécies vegetais,
que são as nativas do local. Envolve um alto custo, pelo fato de o nosso
território ser provido de grande biodiversidade. Esse custo inviabiliza esses
procedimentos. Por isso, essas áreas violadas continuam sem a devida recuperação. Há um flagrante desrespeito às normas ambientais no país.
O ideal é
recompor a natureza na sua forma primária. Contudo, se o ideal não pode ser
atingido, há que ser aberta uma alternativa possível. A autorização para
reconstituir as áreas degradadas das propriedades conveniadas dentro dos
parâmetros desta lei é uma alternativa possível mais próxima da alternativa
ideal.
Conclusões
Os fatores ora
apontados para justificar a necessidade premente de reflorestar as áreas já
devastadas do território brasileiro não podem ser concebidos como falsos ou
excessivos alardes. Fundamentam-se, sim, em premissas científicas claras e em
fatos públicos e notórios, como a morte de dezenas de rios ocorrida nos últimos
trinta anos e a diminuição do volume médio de água dos que ainda fluem. Essas
realidades ocorrem em grande parte do território nacional. São testemunhadas
dia-a-dia por milhões de brasileiros.
Esta lei
humaniza as relações de produção, por caminhar no sentido de conciliar os
interesses da natureza, do trabalhador rural e urbano, do proprietário rural,
do proprietário de indústria urbana e da nação brasileira.
Brasília, 7 de abril de 2012.
Idealizador e relator da presente
justificativa:
Massimo
Jório Veiga de Lemos
Colaboradores
Pesquisadores:
Luisa Jório Cavalcante de Lemos
Pesquisadores:
Luisa Jório Cavalcante de Lemos
Pedro Paulo Dipe Martins
Consultor de Biologia e Ecologia:
Alfredo Nasser da Veiga
Fontes de Pesquisa:
(até 2007, SMERALDI, R.; MAY, P. H. O Reino do
gado - uma nova fase na pecuarização da Amazônia. São Paulo: Amigos da Terra,
2008)
(Biodiversidade
Brasileira - Avaliação e identificação de áreas e ações prioritárias para
conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da
biodiversidade nos biomas brasileiros. Ministério do Meio Ambiente – Secretaria
de Biodiversidade e Florestas. Brasília – DF. 2002.)
[1] As
árvores têm entre 80% e 90% de água, dependendo da idade. Uma árvore de mil
quilos armazena de oitocentos a novecentos litros de água.
Uma área de floresta com espaçamento de 4m/4m abriga
em um hectare 625 árvores. Se essas árvores pesarem em média 500 kg, isso
significa um volume de água retido de 250.000 l em um hectare, apenas nas
árvores.
[2] As árvores evitam a incidência direta dos raios
solares no solo, contêm os ventos e abastecem o solo de folhas, que propiciam
sua cobertura total. Em alguns tipos de mata, essa camada de folhas pode
atingir até 30 cm . Esses fatores, atuando em concurso, mantêm parte da água da
chuva no solo.
[3] (FONTE:
Correio Braziliense)
[4] Dados da
Organização Mundial do Comércio
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